Resumo Esquematizado – Direito do Consumidor, princípio da intervenção estatal
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Resumo Esquematizado – Direito do Consumidor, princípio da intervenção estatal

Conceito: o novo modelo de produção demanda atuação estatal (legislador, julgador e administrador), atuando por meio dos seus órgãos e entidades (ex.: Procon e Inmetro) ou mesmo diretamente no consumo (remunerado por tarifa), independente de provocação (CDC, 4º).

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

 III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;

VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.”

Esse princípio está relacionado diretamente com a previsão constitucional da defesa do consumidor com o princípio da economia. A atuação estatal, seja pelo Procon ou pelo Inmetro, não depende de provocação e pode ser feita com base no princípio da economia e com base no princípio da intervenção estatal.

PROCON: poder de polícia para multar, inclusive com a determinação de restituição de valores ao consumidor lesado. Acordo privado não elide responsabilidade administrativa.

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