Resumo esquematizado – Criminologia, o que é?
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Resumo esquematizado – Criminologia, o que é?

A Criminologia surge do Iluminismo no século XVIII, advidanda da obra “Dei delitti e delle pene” de Cesare Beccaria, essa ciência explica as razões de o delito fazer parte da própria história da vida em sociedade.

É uma ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o estudo do delito, do delinquente, da vítima e do controle social, com a finalidade de explicar e prevenir o crime, intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime. É uma ciência autônoma e não apenas uma disciplina. O Princípio interdisciplinar é associado ao processo histórico de consolidação da Criminologia como ciência autônoma, é fundado em um princípio positivista do conhecimento.

Para Shecaira, Criminologia é o “estudo e a explicação da infração legal, os meios formais e informais de que a sociedade se utiliza para lidar com o crime e com os atos desviantes; a natureza das posturas com que as vítimas desses crimes são atendidas pela sociedade; e, por derradeiro, o enfoque sobre o autor desses fatos desviantes”.[1]

Análise da composição:

  • Ciência autônoma: a criminologia não se trata de mera disciplina, mas ciência autônoma, com objeto de conhecimento e métodos próprios. O termo ciência é compreendido aqui como conjunto de conhecimentos sobre determinado objeto, fundado em determinados princípios. A criminologia só se firmou, como disciplina científica autônoma, com objeto específico, ao final do século XIX. Antes disso, houve uma fase pré-científica da criminologia, que era marcada por uma abordagem acidental e superficial do delito. Em sua origem, o pensamento criminológico encontrava abordagem em duas fontes: a de caráter filosófico, ideológico ou político, utópicos, ilustrados, clássicos, reformistas, e as de natureza empírica[2] como a fisiologia, frenologia, psiquiatria, etc.
Atenção! Criminologia é ciência? Sim, entender a ciência como uma forma de procurar o conhecimento, diversa daquela que pode existir a partir do senso comum, não se tem dúvidas em afirmar que a criminologia é uma ciência.[3]
  • Empírica: baseia-se na análise e observação para reunir informações sobre o fenômeno criminal em todas as suas dimensões. Ao contrário do Direito Penal, que se vale do método dedutivo (parte-se da regra geral para o caso específico), a Criminologia emprega o método indutivo(observa-se o caso particular para compreender suas consequências). O método empírico se generalizou com a Escola Positiva da Criminologia.
Atenção! Não confundir método empírico com método experimental. O método experimental é empírico, mas nem todo método empírico é experimental (reproduzível em ambiente artificial; uso de simulações).
  • Interdisciplinar: a Criminologia é entendida como uma instância superior às outras ciências e disciplinas que se ocupam do crime como fenômeno individual e coletivo (biologia, psicologia, sociologia, etc.), pois integra e coordena os conhecimentos setoriais obtidos por elas, com a finalidade de alcançar um diagnóstico totalizador.

[1] Shecaira, Sérgio Salomão, Criminologia. 7ª ed,  Revista dos Tribunais, 2018.

[3] Shecaira, Sérgio Salomão, Criminologia. 7ª ed,  Revista dos Tribunais, 2018.

[2] MOLINA, Antônio Garcia-Pablos de. Tratado de Criminologia. 3º ed. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2003.

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