Privatização do Direito Penal
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Privatização do Direito Penal

Classificações do Direito Penal.

A “privatização” do direito penal é a expressão utilizada por parte da doutrina para destacar o (atual e crescente) papel da vítima no âmbito criminal. Há a criação de institutos jurídicos no campo penal com atribuição de prioridade à vítima. Exemplos:

  • Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais): prevê composição civil entre os envolvidos no crime, acordo que, uma vez homologado, conduz à renúncia ao direito de queixa ou de representação (artigo 74 da Lei dos Juizados Especiais Criminais).
  • Lei 11.719/08: autorizou o juiz criminal, no momento da sentença condenatória, a fixar o quantum mínimo indenizatório para reparar os danos causados pela prática da infração penal (art. 387, IV, CPP).
  • Lei 9.714/98: criou como pena alternativa à prisão a prestação pecuniária (art. 45, §1º, do CP), anunciando como possível destinatário a vítima ou os seus dependentes.[1]

[1] ORTEGA. Flávia Teixeira. O que se entende por “privatização” do direito penal? Jusbrasil., 2016. <https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/362449886/o-que-se-entende-por-privatizacao-do-direito-penal.> Acesso em: 15/10/2020.

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