Fases do Direito Ambiental
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Fases do Direito Ambiental

Fases do Direito Ambiental

Inicialmente, havia a fase individualista, a qual acreditava-se que os recursos naturais eram infinitos, havia uma exploração desregrada e possuía a omissão legislativa como sua maior característica. Na década de 1960, a sociedade demonstra preocupação com o meio ambiental e surge, assim, a fase fragmentária do Direito Ambiental, com legislações esparsas.

Tínhamos no Brasil diversos diplomas sobre temas pontuais, como por exemplo o Código Florestal de 1965, os códigos de Pesca e de Mineração, ambos de 1967; a Lei de Responsabilidade por Danos Nucleares, de 1967; a Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição; de 1980; e a Lei de Agrotóxicos, de 1989. [1]

Na década de 1980 houve uma mudança da forma de se enxergar o meio ambiente e esse passou a receber uma grande importância por parte da sociedade; dessa forma, surge a fase holística, definida pela racionalização e sistematização da proteção destinada ao meio ambiente. Essa fase foi marcada pela Lei 6.938 de 1981, também conhecida como política Nacional do Meio Ambiente.

Em breve voltaremos com mais resumos sobre o Direito Ambiental.

Bons estudos!!!


[1] WEDY, Gabriel. A evolução do Direito Ambiental e a sua definição no Brasil. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-23/ambiente-juridico-evolucao-direito-ambiental-definicao-brasil

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