Direito penal- Princípio da insignificância.
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Direito penal- Princípio da insignificância.

O Princípio da Insignificância ou também denominado como Princípio da Bagatela, determina a não punição pelos crimes que geram irrelevante ofensa ao bem-jurídico tutelado pelo tipo penal.

Segundo o autor César Roberto Bittencourt “a tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico.“[1]

BITTENCOURT. César, Roberto. Tratado de Direito Penal. 16ª edição. São Paulo. ed. Saraiva Educação. 2020

Requisitos para aplicação do princípio da insignificância:

A doutrina e jurisprudência têm adotado os seguintes critérios para verificação da aplicação: a) ausência de periculosidade social da ação b) mínima ofensividade da conduta c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. [2]

STF. 1ª Turma. HC 175945 AgR/PR. Relator: Ministro Roberto Barroso, julgado em: 27/04/2020. Publicação: 14/05/2020. Acesso em: 03/07/2020.

Embora a jurisprudência tenha firmado o entendimento acerca dos requisitos, ainda existem divergências sobre a aplicação em todos os casos, devendo ser analisado cada caso individualmente. Um exemplo recente foi que no dia 30/06/2020 o ministro do STF Gilmar Mendes, absolveu sumariamente, baseando-se no princípio da insignificância, uma mulher que furtou um pedaço de carne e outras mercadorias no Rio de Janeiro. Em contrapartida, no mesmo dia , a também ministra do STF Rosa Weber, negou o habeas corpus a um jovem que furtou 2 shampoos em uma loja no interior de São Paulo.

PEREZ, Fabíola. STF absolve ré que furtou carne e condena homem por furtar shampoo. R7, Rádio e Televisão Record S.A . São Paulo. Publicado em: 03/07/2020. Disponível em: <https://noticias.r7.com/brasil/stf-absolve-re-que-furtou-carne-e-condena-homem-por-furtar-xampu-03072020#:~:text=Gilmar%20Mendes%20absolve%20r%C3%A9%20por%20furto%20e%20Rosa%20Weber%20condena%20homem%20por%20furto&text=No%20caso%20da%20mulher%20do,Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a%20(STF)>

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