Direito Administrativo – Origem do Direito Administrativo.
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Direito Administrativo – Origem do Direito Administrativo.

O Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público – tronco que visa a regular, precipuamente, os interesses sociais e estatais, atingindo só reflexamente a conduta individual (MEIRELLES, 2016, p. 40) – e seu conceito é envolvido em divergências entre os publicistas.[1]

Como ramo autônomo, nasceu entre o final do século XVIII e o início do século XIX, a partir do momento em que se desenvolveu o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre os princípios da legalidade e da separação de poderes, isto é, junto com o movimento incipiente do constitucionalismo (em sentido estrito). Embora já houvesse desde muito antes normas administrativas, essas se enquadravam no jus civile, juntamente com outras normas de outros ramos da ciência jurídica. (DI PIETRO, 2019, p. 1-2).[2]


[1] MEIRELLES. Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Ed. Malheiros. – São Paulo. 2016, p. 40.

[2] DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Ed. Saraiva. 32ª edição. 2019, págs. 1,2.

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