COMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS BANCA VUNESP DELEGADO PC SP
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COMO ESTUDAR QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS BANCA VUNESP DELEGADO PC SP

Foi publicado o edital do concurso para delegado da polícia civil de São Paulo PCSP. A banca escolhida é a VUNESP. O perfil da referida banca é cobrar majoritariamente a letra da lei. Por isso, construímos a resolução de uma questão sobre o conteúdo programático Direitos Humanos, a partir do banco de questão da VUNESP, referente ao cargo de delegado de polícia. Confira:

PC/SP – Delegado de Polícia – 2018 (VUNESP)

Nos termos da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda

A- distinção, exclusão ou assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a diferenciação de acesso a serviços e oportunidades distanciando as mulheres negras e os demais segmentos sociais, visando a segregação e a diferenciação de acesso a bens e serviços públicos e privados.

B- distinção, exclusão ou situação injustificada de diferenciação de acesso a bens, nas esferas privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições e de direitos, no que concerne ao acesso a serviços públicos.

C- distinção, exclusão ou assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

D- distinção, exclusão ou situação injustificada de diferenciação de acesso a serviços e oportunidades, nas esferas pública, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições e de direitos, no que concerne à aquisição de bens.

E -distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

GABARITO: E

“Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;” (Lei no 12.288 de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial)

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