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Direito Penal- TEORIA DO GARANTISMO PENAL

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O autor Luigi Ferrajoli (2002, p. 684) cria um modelo garantista de Direito Penal, com ênfase na racionalidade e legitimidade da intervenção punitiva do Estado. O autor desenvolve a Teoria do Garantismo Penal, com três significados diferentes que estão interligados. [1] Primeira Acepção: modelo normativo de direito, o sistema jurídico garantista é aquele compatível com

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