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Direito Processual Penal – Prisão temporária.

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É a prisão provisória praticada no curso do inquérito policial, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, fundamentada na imprescritibilidade das investigações dos crimes especificados na Lei nº 7.960/1989. Trata-se de prisão pré-processual. Não se admite a prisão temporária a não ser na fase de investigação preliminar. [1] Conforme artigo 1º da Lei 7.960/1989,

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Direito Administrativo – Características dos Entes do Terceiro Setor.

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Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas devam ser autorizadas por lei (como as entidades do chamado sistema S); Não desempenham, em regra, serviço público delegado pelo Estado, mas apenas atividade privada de interesse público (a exemplo dos serviços sociais não exclusivos do Estado que, quando prestados pelo particular, são denominados serviços públicos impróprios);

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Direito Civil – Solidariedade Passiva.

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“A  solidariedade  passiva  proporciona  vantagens  significativas  ao  credor,  na medida  em  que,  podendo  cobrar  de  qualquer  dos  devedores  a  dívida  por inteiro,  amplia  suas  possibilidades  de  recebimento  do  pagamento.”[1] “Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento

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Direito Processual Penal – princípio da presunção de inocência.

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De acordo com a Jurisprudência, a partir do HC 126292/SP – Informativo 814 – STF, era possível a execução provisória da pena. Os argumentos utilizados para sustentar a compatibilidade da execução provisória da pena com o princípio da presunção da inocência eram que os recursos extraordinários (STF) e especial (STJ) não possuem efeito suspensivo, sendo

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Legislação Penal Especial – Lei 7.960/1.989 – Prisão temporária.

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Caberá prisão temporária: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso  b) sequestro

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Legislação Penal Especial – Lei nº 9.296/96 – Interceptação telefônica.

LEI Nº 9.296/1996 – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA O pacote anticrime, também trata de “captação ambiental”. Interceptação ambiental seria o mais correto, se trata de um terceiro sem conhecimento dos interlocutores. Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais

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Legislação Especial – Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro.

LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    os converte em ativos lícitos; os adquire, recebe, troca, negocia,

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Direito Penal – Princípio da insignificância e sua aplicação.

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Princípio da insignificância (bagatela) Em síntese, o princípio da insignificância trata-se de uma “questão” pequena e irrelevante. Roxin entende que o direito penal não deve se ocupar de condutas insignificantes, ou seja, condutas que não são capazes de lesar ou colocar um bem jurídico protegido em perigo. Não é apenas princípio e sim medida de

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