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Direito Notarial e registral – Organização e Ordem de Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais.

ORGANIZAÇÃO. A Lei Federal 8.935/1994 estabelece que cada sede municipal dispõe de um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e, nos municípios de significativa extensão territorial haverá um Oficial em cada sede distrital (art. 44, §§2º e 3º) CANHEU. Gustavo Casagrande. Do registro civil das pessoas naturais. Brasília, 2020. Lei 8.935/94. Art. 44. Verificada

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