Resumos Esquematizados Instituto Fórmula
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Direito Administrativo – Tendências do Direito Administrativo.

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A lista de tendências atuais é inspirada em Di Pietro (2019, p. 31-44): Constitucionalização do Direito Administrativo: significa: a) a elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas infraconstitucionalmente; e b) a expansão ou irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico. Democratização da Administração Pública: fortalecimento da democracia participativa mediante a

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Criminologia – Processo de Criminalização.

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Criminalização Primária: é o ato e o efeito de sancionar uma lei primária material, que incrimina determinadas condutas e fixa sanções penais. É aquela desempenhada pelo processo legislativo. Logo, configura o poder de criar a lei penal, introduzir a tipificação de condutas e fixar sanções penais, que são divididas em penas e medidas de segurança

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Direito Civil – Pessoas Naturais.

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Absolutamente incapaz: somente o menor de 16 é absolutamente incapaz.  INCAPACIDADE X IMPEDIMENTO Impedimento:  é  sinônimo  de falta de  legitimação, sendo episódico  e casuístico, pois  o  sujeito é  capaz  para  prática  de   atos  civis,  em  geral,  só  sendo  impedido de  praticar  atos  expressamente previstos pela legislação.  Incapacidade: é genérica para os atos da vida 

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Direito Internacional -Tribunal Penal Internacional – TPI.

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CONSIDERAÇÕES. O Brasil apoiou a criação do TPI por entender que uma corte penal eficiente, imparcial e independente representaria grande avanço na luta contra a impunidade pelos mais graves crimes internacionais; [1] CF/88. Art. 5º (…) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Sede

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Direito Civil – Bens Públicos.

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Bens Públicos ou do Estado. São os que pertencem a uma ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros (art. 98 do CC). Na IV Jornada de Direito Civil, concluiu-se que o rol constante do art. 98 do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo

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Direito Penal – Classificações do direito penal.

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O direito penal classifica-se em: Direito Penal Substantivo x Direito Penal Adjetivo. Direito Penal Substantivo: é o direito penal material, ou seja, conjunto de leis penais em vigor. Ex.: crime/pena. Direito Penal Adjetivo: é o direito penal formal. Assim é conjunto de leis processuais penais em vigor. É o direito processual penal. Atenção! Essa classificação

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Direito Processual Penal – Competência.

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A competência é a porção pessoal “ratione personae”, material “ratione materie” ou local “ratione loci”, dentro da qual o juiz pode exercer validamente o poder jurisdicional. [1] Renato Brasileiro entende que Ratione materiae: é aquela estabelecida em virtude da natureza da infração penal praticada (CPP, art. 69, III). É o que ocorre, por exemplo, com

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Funções/missões do direito penal.

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1. Funções mediatas: Controle Social. Limitação ao poder de punir do Estado. Atenção! O Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites. De outro lado, é necessário também limitar seu próprio poder de controle, de modo a evitar excessos. 2. Funções imediatas: Missão de proteção de bens jurídicos: Ligação com o funcionalismo moderado, racional ou teleológico de

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