Direito Penal – Crime de homicídio.
Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (arts. 121, §2º, I, II, III, IV, V, VI e VII). “Não havia menção ao delito de homicídio na redação da Lei nº 8072/1990, tendo sido introduzido pela Lei 8.930/94. Essa lei foi aprovada em decorrência
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