Reserva de Plenário
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Direito Constitucional- Princípio da Reserva de Plenário (Full Bench/ Full Court)

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Surgiu na constituição de 1934 Não se aplica ao juiz de 1º grau, somente aos tribunais Não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois não têm status de tribunal. Não se aplica em caso de decisão pela constitucionalidade da lei, nem pela ilegalidade ou não recepção com a consequente revogação. Maioria absoluta do

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