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Direito Processual Penal – Recursos – Sentença Absolutória.

Classificação em razão da imposição ou não de sanção i) sentença absolutória imprópria: é aquela que impõe medida de segurança ao absolutamente inimputável (art. 386, parágrafo único, III, CPP). Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (…) Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz: (…) III – aplicará medida de segurança,

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