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Processo Penal -Procedimento Especial do Tribunal do Júri.

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O tribunal do Júri está previsto na Constituição Federal, como Direitos e garantias individuais coletivos (art. 5º XXXVII), o que não afasta sua natureza jurídica de órgão especial da Justiça comum. O Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário de primeira instância, pertencente à Justiça Comum Estadual ou Federal, colegiado e heterogêneo,

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