Direito Processual Civil- Princípio da Publicidade
Tem uma dupla dimensão, publicidade interna, dirigida aos sujeitos do processo e a publicidade externa, dirigida a terceiros. Leciona Marcus Vinicius Rios Gonçalves, “A publicidade é necessária para que a sociedade possa fiscalizar seus juízes, preservando-se com isso o direito à informação, garantido constitucionalmente. No entanto, muitas vezes, ela pode ser nociva, quando houver interesse
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