Princípio da decisão informada
 /  Princípio da decisão informada

Direito Processual Civil- Princípio da Decisão Informada

Sem categoriaNo comments yet

O  princípio  da  decisão  informada  está  previsto  no  art.  166, caput,  do  CPC  e  aplica-se  à conciliação e à mediação. Segundo  Daniel  Amorim  Neves,  o  referido  princípio  “cria  o  dever  ao  conciliador  e  ao mediador de  manter o  jurisdicionado plenamente  informado quanto aos  seus  direitos e  ao contexto fático no qual está inserido”. Assim, é

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter