Direito Penal – Da alteração ao artigo 91-A do CP – Decretação de perda do produto ou proveito do crime.
O pacote anticrime trouxe ao Código Penal o artigo 91-A que estabelece: CP. Art. 91-A: Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do
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