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Direito Civil – Obrigação de dar coisa incerta.

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Para Fabio Ulhoa, “A obrigação é de dar coisa incerta (também denominada obrigação genérica) se a individuação do objeto da prestação tem lugar na execução. Ao constituir-se a obrigação, o seu objeto é definido em termos genéricos. Já há, assim, demarcação da coisa a ser entregue, embora feita por parâmetros gerais. O objeto da prestação

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Direito Civil – Obrigações.

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Elemento das obrigações: “A obrigação é a forma básica de vínculo estabelecida pelo Direito Civil (ao lado das qualidades especiais, como a filiação, o vínculo de parentesco, etc.). Tem como elementos, na lição sintética e atual de Ruggiero, ‘um vínculo jurídico que liga uma pessoa a outra; o duplo sujeito ativo (credor) e passivo (devedor)

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