Obrigação de dar coisa certa
 /  Obrigação de dar coisa certa

Direito Civil- Obrigação de dar coisa certa

Sem categoriaNo comments yet

De acordo com Fábio Ulhoa, “Na obrigação de dar coisa certa, o  objeto da prestação  do sujeito  passivo está  individuado desde a  sua  constituição.  O  devedor  somente  cumpre  a  obrigação  se  entregar  ao  credor  exatamente  a prestação  especificada  (o  imóvel  localizado  na  rua  x,  número  y;  o  veículo  de  placas  z;  o  exemplar de  um

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter