Nome empresarial
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Direito Empresarial – Nome Empresarial.

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Nome empresarial. Firma: deve conter o nome civil do empresário ou dos sócios da sociedade empresária e pode conter ramos de atividade; serve de assinatura do empresário; contrata assinando o nome empresarial. Uso obrigatório para: empresário individual; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples. Denominação: deve designar o objeto da empresa e pode adotar

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RESUMO – DIREITO EMPRESARIAL

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Teoria dos Atos de Comércio Empresário é quem pratica os chamados atos de comércio, previstos expressamente na legislação. Foi o modelo do CC/1850. O problema é que muitas atividades ficavam de fora, o que gerava dificuldades práticas, já que, por não serem consideradas atividades empresariais, elas não podiam utilizar certos instrumentos tipicamente comerciais (ex. falência).

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