lei de registros públicos
 /  lei de registros públicos

Registro de imóveis – Títulos inscritíveis.

Direito Notarial e RegistralNo comments yet

Inicialmente, o artigo 221 da lei de registros públicos dispõe sobre quais são os títulos inscritíveis no registro, ou seja, quais títulos são levados a registro e quais títulos ensejarão aqueles atos (registro ou averbação). O artigo 221 da LRP é muito claro no que concerne a tipicidade desses títulos. Trata-se de um rol exaustivo

Leia mais

Direito notarial e registral – Ordem de serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Os Registros Civis de Pessoas Naturais funcionarão, também, ininterruptamente, no sistema de PLANTÃO, aos sábados, domingos e feriados (§1º, art. 4º da Lei 8.935/94). O sistema de plantão é obrigatório para a lavratura de ÓBITOS, uma vez que o art. 77 da Lei 6.015/77 estabelece que nenhum sepultamento será feito sem a certidão de óbito

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter