legislação penal especial
 /  legislação penal especial

Legislação Penal Especial – Lei 7.960/1.989 – Prisão temporária.

Legislação Penal EspecialNo comments yet

Caberá prisão temporária: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso  b) sequestro

Leia mais

Legislação Penal Especial – Lei nº 9.296/96 – Interceptação telefônica.

LEI Nº 9.296/1996 – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA O pacote anticrime, também trata de “captação ambiental”. Interceptação ambiental seria o mais correto, se trata de um terceiro sem conhecimento dos interlocutores. Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais

Leia mais

Legislação Especial – Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro.

LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    os converte em ativos lícitos; os adquire, recebe, troca, negocia,

Leia mais

Legislação Penal Especial -Lei nº 9.455/1997 – Crime de tortura.

A lei 9.455/97 é responsável por definir o crime de tortura e dá outras providências. Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (Art. 1º): com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão

Leia mais

Legislação Penal Especial – Lei nº 9.099/1995.

A lei 9.099/95 dispõe sobre os juizados cíveis e criminais e dá outras providências. O Juizado Especial Criminal tem competência para o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da

Leia mais

Legislação Especial ( Lei nº 7.210/1984 – LEP) Saídas temporárias.

A saída temporária é um benefício concedido pelo juiz da execução penal aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto. Tal benefício possibilita que o preso se afaste por um curto período de tempo da unidade prisional e, após o transcurso deste prazo, retorne à unidade para retomar o cumprimento regular de sua pena. Requisitos

Leia mais

Tráfico de Pessoas (Decretos nº 5.948/2006, nº 6.347/2008 e nº 7901/2013) (Legislação Penal Especial)

Tráfico de Pessoas (Decretos nº 5.948/2006, nº 6.347/2008 e nº 7901/2013) (Legislação Penal Especial)   O tráfico de pessoas é tratado primordialmente nos Decretos 5.948 de 2006, 6.347 de 2008 e 7.901 de 2013. O primeiro aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial com o

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter