Legislação Especial – Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro.
LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: os converte em ativos lícitos; os adquire, recebe, troca, negocia,
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