interpretação da norma penal
 /  interpretação da norma penal

Direito Penal – Interpretação da norma penal.

Direito PenalNo comments yet

Guilherme Nucci (2020, p. 121) explica que “a interpretação é um processo de descoberta do conteúdo da lei e não de criação de normas. Por isso, é admitida em direito penal de qualquer forma. Não desperta polêmica a interpretação literal, nem a teleológica ou mesmo a sistemática. O ponto problemático fica circunscrito às formas extensiva

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter