improbidade administrativa
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Direito Administrativo – Improbidade Administrativa

Enriquecimento ilícito: só dolo, com as seguintes penalidades: a) Perda de bens ou valo res acrescidos ilicitamente ao  patrimônio.  b) Ressarcimento integral d o dano.  c) Perda da função pública.  d) Suspensão dos direitos  políticos de 8 a 10 anos.   e) Multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. f) Proibição de contratar

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Direito Administrativo – Sujeitos ativo e passivo da Improbidade Administrativa.

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Sujeito Passivo: É a pessoa jurídica que sofre o ato de improbidade administrativa. De acordo com a LIA, são (art. 1º): entes da Administração Pública Direta; entidades da Administração Pública Indireta; empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com mais de 50% do patrimônio ou

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