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Direito Civil – Alienação fiduciária em garantia.

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Conceito: Negócio  jurídico  pelo  qual  o  devedor  fiduciante  aliena  o  bem  adquirido  a um  terceiro,  o  credor fiduciário,  que  paga  o  preço a o alienante  originário. Constata-se que  o  credor  fiduciário  é  o  proprietário  da  coisa,  tendo,  ainda,  um  direito  real  sobre  a coisa  que  lhe   é  própria.  Com  o  pagamento  de   todos 

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