embargos à execução
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Direito Processual do Trabalho – Embargos à execução.

Também chamados de embargos do devedor. É uma medida judicial autônoma, incidental. Sua finalidade é desconstituir o título executivo judicial ou extrajudicial. São interpostos por simples petição e devem observar os requisitos genéricos, previsto no artigo 840 §1º da CLT. Eles possuem uma condição específica de admissibilidade, qual seja: garantia do juízo. É condição imprescindível.

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