Direito urbanís
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Política Urbana

Política Urbana na Constituição Federal de 1988 Conceito: entende-se por política urbana o conjunto de estratégias e ações do poder público, que podem ser executadas de maneira isolada ou em conjunto com o setor privado, necessárias à constituição, preservação, melhoria e restauração da ordem urbanística para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade

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