direito processual penal
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Direito Processual Penal- Estrutura do procedimento comum de rito ordinário

1ª etapa – Fase postulatória. 1º passo à oferta da inicial acusatória, seja ela a denúncia (ação pública) ou a queixa-crime (ação privada). Os requisitos formais da inicial estão delineados na lei. CPP. Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos

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