direito processual do trabalho
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Resumo Esquematizado – Processo do Trabalho, litisconsórcio

Para o professor Gervásio Meireles, existem quatro principais espécies de litisconsórcio no processo trabalhista. O litisconsórcio se configura quando há a pluralidade de partes no mesmo polo da demanda. Ele pode ser ativo, quando há mais de um autor, ou passivo, quando houver mais de um réu. O litisconsórcio pode ocorrer nos seguintes formatos: Facultativo:

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Resumo Esquematizado – Processo do Trabalho, substituição processual

Regra: legitimidade ordinária, ou seja, aquele que busca o próprio direito deve estar em juízo.Exceção: quando a lei admitir, é permitida e legitimidade extraordinária (substituição processual), ou seja, que alguém vá em juízo em nome próprio tutelar interesse de outro. CPC, “Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo

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Resumo Esquematizado – Processo do Trabalho, capacidades processuais

CAPACIDADE DE SER PARTE: Trata-se da aptidão de ser titular de direitos e deveres. É a capacidade de gozo. Sendo uma pessoa física, basta nascer com vida. Sendo uma pessoa jurídica, no momento de sua constituição passará a ter capacidade de ser parte. CAPACIDADE PROCESSUAL: Trata-se da aptidão para a prática de atos processuais sem

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Competência absoluta e relativa no processo trabalhista

“a jurisdição é uma (indivisível). No entanto, para que ela possa ser exercida efetivamente, é necessário racionalizar os trabalhos e organizar as tarefas, o que dá origem à competência, que é a delimitação do exercício legítimo da jurisdição.” [1] Competência é o exercício legítimo da jurisdição e tem como função racionalizar os trabalhos do Poder

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