Direito Eleitoral;
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ANÁLISE DA ÚLTIMA PROVA DO MPMG – FUNDEP – 2019 – DIREITO ELEITORAL:

MINISTÉRIO PÚBLICONo comments yet

Exigia-se o conhecimento sobre: Ações Especiais Eleitorais ® Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura –AIRC ® Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ® Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME ® Ação Rescisória Eleitoral –ARE ® Recurso contra Diplomação – RCD ® Representação ou Reclamação por Infringência à Lei das

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Resumo esquematizado – Direito Eleitoral, princípios e natureza jurídica

Princípios Fundamentais de Direito Eleitoral Vários são os princípios presentes no Direito Eleitoral. Entre eles destacam-se a democracia, democracia partidária, Estado Democrático de Direito, poder soberano, republicano, federativo, sufrágio universal, legitimidade, moralidade, probidade, igualdade ou isonomia. Ressalte-se que sufrágio e voto não se confundem, o sufrágio é um direito, o voto representa o seu exercício

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Resumo esquematizado – Direito Eleitoral, introdução

No Direito Eleitoral os termos cidadania e cidadão são empregados em sentido restrito, abarcando tão somente o jus suffragii e o jus honorum, isto é, os direitos de votar e ser votado. Cidadania e nacionalidade são conceitos que não devem ser confundidos. Enquanto aquela é status ligado ao regime político, esta é já um status

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Direito Eleitoral: Elegibilidade e Inelegibilidade

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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE Capacidade Eleitoral Capacidade eleitoral ativa: é o direito do cidadão participar como eleitor de eleições e consultas populares, bem como propor ação popular e outra s prerrogativas decorrente do sufrágio. Capacidade eleitoral passiva: capacidade  de  ser  votado,  pleiteando  mandatos  populares,  ligando -se   as  condições  de elegibilidade e causas de  inelegibilidade

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Minirreforma Eleitoral – EC 97/2017 (Direito Eleitoral)

Minirreforma Eleitoral – EC 97/2017 (Direito Eleitoral)   A EC 97/2017 fez duas importantes alterações: 1. Fim das coligações proporcionais a partir de 2020; 2. Fixação da cláusula de barreira (ou de desempenho) para ter acesso ao Fundo Partidário e ao rádio e à TV (direito de antena). CF Art. 17 §3º Somente terão direito

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