Direito de família
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Direito Civil- EC 66/2010 e a separação judicial

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A EC 66/2010, além de extinguir os prazos para o divórcio, eliminou ainda a figura da separação como etapa prévia necessária para a efetivação do divórcio, facilitando o processo de extinção do matrimônio. Há uma polêmica quanto à abolição ou não da figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo o entendimento de parte

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Direito de Família- Celebração do casamento

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A celebração do casamento obedece a formalidades essenciais, que, se ausentes, tornam o ato inexistente.[1] O Código Civil dispõe sobre a celebração do casamento nos arts. 1.533 ao 1.542. Primeiramente, é importante destacar os art. 1.533 e 1.534: Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de

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Direito de família- Capacidade para o casamento

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Primeiramente, é necessário compreender que não se pode confundir a incapacidade para o casamento com os impedimentos matrimoniais. A incapacidade é geral, de modo que impede o sujeito de se casar com qualquer pessoa. Os impedimentos, por outro lado, abarcam determinadas situações específicas. Ou seja, os impedimentos estão relacionados com a legitimação[1] (capacidade específica exigida

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Direito Civil- Processo de habilitação para o casamento

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O casamento é um negócio jurídico formal e solene, com um procedimento de habilitação prévio com diversas solenidades[1]. O processo de habilitação é um procedimento administrativo, que tramita perante o Oficial do Cartório do Registro Civil do domicílio dos nubentes, tendo o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (custos juris)[2]. Sua finalidade é comprovar

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Direito de Família: Dos Alimentos

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ALIMENTOS – CONCEITO Os alimentos podem ser conceituados como as prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio. Aquele que pleiteia alimentos é denominado alimentando ou credor, enquanto aquele que deve pagar é o alimentante ou devedor. Juridicamente não se pode restringir o conceito de alimentos somente

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Direito de Família: Parentesco e Filiação

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PARENTESCO – CONCEITO Segundo o professor Caio Mário, o parentesco é a mais importante e constante relação humana. Para Maria Helena Diniz, trata-se da relação vinculatória entre pessoas que descendem umas das outras ou, de um mesmo tronco comum (consanguíneo), bem como o vínculo existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro

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