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Direito Constitucional – Incorporação, subdivisão e desmembramento dos Estados

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Art. 18, § 3º, CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorporação: representa a união geográfica e populacional de dois ou mais Estados já

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Direito Penal – Suspensão Condicional da Pena – SURSIS.

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SURSIS “é a suspensão da execução condicional da pena, por um determinado prazo, mediante certas condições. A expressão origina-se do francês “surseoir” que significa suspender”. [1] ORIGEM DA SURSIS.   1ª corrente: o instituto nasceu nos EUA, com a criação da Escola Industrial de Reformas.          2ª corrente: o instituto teve origem com o projeto

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Direito Constitucional- Princípio da Reserva de Plenário (Full Bench/ Full Court)

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Surgiu na constituição de 1934 Não se aplica ao juiz de 1º grau, somente aos tribunais Não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois não têm status de tribunal. Não se aplica em caso de decisão pela constitucionalidade da lei, nem pela ilegalidade ou não recepção com a consequente revogação. Maioria absoluta do

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Direito Constitucional- Imunidades e Responsabilidades do Chefe do Executivo

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As imunidades não são passíveis de renúncia, pois pertencem ao cargo. As imunidades e responsabilidades não são as mesmas para Presidente e para Governadores e Prefeitos, por dois argumentos: Devem ser interpretadas restritivamente; Presidente acumula duas funções, de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Imunidades Formais (presidente da república). Prisão (art. 86, §

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Direito Constitucional – Mandado de Segurança Coletivo

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Art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Tempo de constituição: o STF tem sustentado

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Princípio da irredutibilidade salarial

O salário não pode sofrer redução, excetuada a hipótese de norma coletiva. Dispõe o art. 7º, VI da Constituição Federal: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;” De acordo

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Direito Constitucional – Principais Julgados

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É inconstitucional norma de Constituição Estadual que preveja a figura das procuradorias autárquicas, como órgão distinto da Procuradoria Geral do Estado. A CF/88, em seu artigo 132, determina que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser feita pela PGE. Ainda assim, o artigo 69 do ADCT

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Fundamentos da República Federativa do Brasil (Direito Constitucional)

Fundamentos da República Federativa do Brasil   São Fundamentos da República Federativa do Brasil: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania III – a dignidade

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Pacto Federativo (Direito Constitucional)

Pacto Federativo (Direito Constitucional)   O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, é o que define a forma de Estado adotada pelo Brasil. A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população. As entidades integrantes da Federação

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