Direito Civil
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Direito Civil – Pessoas Naturais.

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Absolutamente incapaz: somente o menor de 16 é absolutamente incapaz.  INCAPACIDADE X IMPEDIMENTO Impedimento:  é  sinônimo  de falta de  legitimação, sendo episódico  e casuístico, pois  o  sujeito é  capaz  para  prática  de   atos  civis,  em  geral,  só  sendo  impedido de  praticar  atos  expressamente previstos pela legislação.  Incapacidade: é genérica para os atos da vida 

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Direito Civil – Bens Públicos.

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Bens Públicos ou do Estado. São os que pertencem a uma ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros (art. 98 do CC). Na IV Jornada de Direito Civil, concluiu-se que o rol constante do art. 98 do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo

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Direito Processual Civil – Classificação das defesas

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Professor: Renato Castro Classificação das defesas: Quando o réu vai exercer seu direito de defesa, ele pode fazer duas coisas: 1. Atacar a relação processual, apontando algum vício, como, por exemplo, litispendência. Quando ele ataca a relação processual, ele está exercendo a defesa processual. 2. Resistir à Pretensão do Autor. Mas o réu pode, também,

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Lei de Liberdade Econômica – desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica, consoante a nova Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) tem diversos requisitos. Hoje trataremos do desvio de finalidade. Código Civil, artigo 50, §§ 1º e 5º: “§ 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar

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Resumo Esquematizado – LINDB, ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada

Ao disciplinar sobre a aplicação da lei no tempo, a LINDB busca garantir certeza, segurança e estabilidade, preservando as situações consolidadas e prezando pela segurança jurídica. Assim, como já visto, a lei nova terá efeito imediato e geral, mas deverá respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, vejamos: “Art. 6º

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Lei de Liberdade Econômica – requisitos da desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica, consoante a nova Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) tem diversos requisitos. Hoje trataremos do benefício direto ou indireto, previsto no artigo 50, caput, do Código Civil. 1) Benefício direto ou indireto (art. 50, caput) “Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade

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Resumo Esquematizado Direito Civil – Obrigações Intransmissíveis

OBRIGAÇÕES INTRANSMISSÍVEIS “Embora  a  regra  no  direito  contemporâneo  seja  a  transmissibilidade  das obrigações,  nos  termos  acima  examinados,  há  certas  obrigações  que  não podem  ser  transmitidas,  por  causa  de  expressa  determinação  legal,  da convenção  entre  as  partes  ou  da  própria  natureza  da  obrigação. Intransmissíveis  por  força  de  sua  própria  natureza  são  as  obrigações personalíssimas,  como  a

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Direito Civil – LINDB, meios de integração da norma

Segundo a doutrina, os meios de integração deverão ser utilizados na mesma ordem em que previstos na norma – ordem hierárquica – qual seja: Analogia → Costumes → Princípios Gerais do Direito. a) Analogia: consiste na aplicação de uma norma prevista para uma hipótese distinta, porém semelhante. Assim, para um caso não previsto na legislação,

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Resumo Esquematizado – Direito Civil, capacidade jurídica

A capacidade jurídica engloba: capacidade de direito (de gozo) + capacidade de exercício (de fato). A incapacidade, por seu turno, refere-se à inexistência de parte ou de toda a capacidade de fato. Toda pessoa tem capacidade de direito ou de gozo. Portanto, a incapacidade é tão somente a incapacidade de fato ou de exercício. De

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LINDB – Interpretação das Normas Jurídicas

A interpretação das leis é realizada para buscar o sentido (significado dos vocábulos) e o alcance (campo de aplicação) da norma jurídica. Segundo os principais doutrinadores, toda norma jurídica é passível de interpretação. Para Cristiano Chaves, “a interpretação é processo intelectivo, pautado em determinar os significados da própria norma jurídica, extraindo o que ela contém.

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