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Direito Administrativo – Serviços Públicos

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Conceito da doutrina Tradicional: toda atividade do estado pautada no interesse público Conceito da doutrina moderna: 3 requisitos que caracterizam o serviço público: Substrato material: utilidade/comodidade prestada à sociedade de forma contínua Trato formal: prestado sob o regime de direito público, ainda que parcialmente; conceituado pela lei e pela constituição Elemento subjetivo: prestado pelo Estado

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Direito Administrativo – Consórcio Público (Lei nº 11.107/2005):

É   constituído  para  a  realização   de  objetivos  de  interesse  comum.  O  consórcio  público  constituirá  associação  pública  ou  pessoa  jurídica  de  direito  privado.  O consórcio  público  será  constituído  por  contrato  cuja  celebração  dependerá  da  prévia  subscrição  de protocolo de  intenções. Somente  entes políticos (U,  E, DF e  M) podem participar como  consorciados, mas o consórcio  poderá 

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Direitos Humanos- Principais Tratados e suas Características

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O sistema global (ou internacional) de proteção dos direitos humanos é composto por tratados abertos à adesão de todos os Estados, independentemente de sua localização geográfica e de órgãos voltados a promover a dignidade humana em todo o mundo. a) CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS: É o tratado que criou a Organização das Nações Unidas, também

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Direito Administrativo- Teoria da perda de uma chance

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O  STJ  reconheceu  a  responsabilidade    civil    do    Estado    com  fundamento  na  teoria    da  ” perda    de    uma    chance”  quando    demonstrado  o    erro    no  tratamento     médico  pelo    sistema    público    de     saúde.   Porém,    ao    julgar  pedido    de    indenização    em    face    de     interpretação equivocada    por    parte    da    Administração    Pública    quanto    à    impossibilidade    de    acumulação  de  cargos ,  não 

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Direito Processual Penal – TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência

A lei dos juizados preza pela simplificação procedimental. O TCO é uma investigação enxuta que apura as infrações de menor potencial ofensivo (IMPO). O TCO está para o juizado assim como o inquérito está para as demais demandas. Você encontra no TCO: o fato ocorrido, os envolvidos, as testemunhas. E o TCO é encaminhado imediatamente

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Direito Processual Civil- Princípio da Decisão Informada

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O  princípio  da  decisão  informada  está  previsto  no  art.  166, caput,  do  CPC  e  aplica-se  à conciliação e à mediação. Segundo  Daniel  Amorim  Neves,  o  referido  princípio  “cria  o  dever  ao  conciliador  e  ao mediador de  manter o  jurisdicionado plenamente  informado quanto aos  seus  direitos e  ao contexto fático no qual está inserido”. Assim, é

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Direito Penal – Eficácia da sentença estrangeira

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Uma sentença estrangeira não pode produzir efeitos no Brasil, sem antes haver a homologação por um tribunal nacional. Caso acontecesse isso, a legislação internacional estaria sendo aplicada em território nacional como regra. Nucci explica que (2020, p. 199) “um povo só é efetivamente soberano quando faz suas próprias normas, não se submetendo a outros ordenamentos

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Direito Civil – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA.

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Para Fabio Ulhoa,  “A  obrigação  é  de  dar  coisa  incerta  (também  denominada  obrigação genérica)  se  a  individuação do objeto  da  prestação  tem lugar  na  execução. Ao  constituir-se a  obrigação,  o seu  objeto  é  definido em  termos  genéricos.  Já  há,  assim,  demarcação  da  coisa  a  ser  entregue,  embora  feita  por parâmetros  gerais.  O  objeto  da  prestação  não  é  determinado,  mas  determinável;  isto  é,  sua definição  depende  da  prática  de  negócio  jurídico  no  momento  da  execução.  O  sujeito  passivo encontra-se,  portanto,  vinculado  ao  ativo  desde  o  surgimento  da  obrigação,  tendo  de  entregar-lhe uma  coisa  definida,  mas  não  ainda  individualizada.  A  individuação  será  feita  no  momento  da execução; precisamente, até um pouco antes da tradição.”[1]  “Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.”  Certeza do objeto:  “O Código Civil estabelece ao lado das obrigações de dar coisa certa, as obrigações

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Direito Administrativo- Continuidade do serviço público: (art. 6º, Lei 8.987/95): a atividade administrativa deve ser ininterrupta.

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Servidor público e greve: os militares (CF) e os policiais civis. (STF) NÃO têm direito de greve. Os servidores civis têm direito de greve, garantido pela CF (dependente de lei ordinária específica – norma de eficácia limitada). A Lei Geral de Greve é aplicada por analogia aos servidores públicos. Se a greve for lícita, o

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