crimes contras a Administração Pública
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Direito Penal – Dos crimes contra a Administração Pública.

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PREVARICAÇÃO. Art. 319 do Código Penal. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É uma infração de menor potencial ofensivo, cabendo os institutos despenalizadores da Lei 9.099 A doutrina classifica esse crime como um crime funcional próprio,

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