Direito Civil – Características do Contrato de Transação.
“Contrato bilateral: em função das concessões recíprocas; Comutativo: na equivalência das obrigações assumidas; Oneroso: em que o benefício recebido por um deve corresponder a um sacrifício patrimonial do outro. Contrato paritário: tendo as partes iguais condições de negociação, para estabelecer livremente as cláusulas contratuais, sobretudo, no que diz respeito às concessões de cada um. Indivisibilidade:
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