continuidade do serviço público
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Direito Administrativo- Continuidade do serviço público: (art. 6º, Lei 8.987/95): a atividade administrativa deve ser ininterrupta.

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Servidor público e greve: os militares (CF) e os policiais civis. (STF) NÃO têm direito de greve. Os servidores civis têm direito de greve, garantido pela CF (dependente de lei ordinária específica – norma de eficácia limitada). A Lei Geral de Greve é aplicada por analogia aos servidores públicos. Se a greve for lícita, o

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