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Direito Administrativo – Responsabilidade do Estado

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Segundo  o  ordenamento  jurídico  brasileiro,  todas  as  pessoas  jurídicas  de  direito  público  e   as   de direito  privado  prestadoras   de  serviço  público  que  integrem  a  Administração  Pública  responderão ,  objetivamente, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.             É  pacífico  o  entendimento  de  que  a  revisão   do  valor  a  ser  indenizado  somente  é 

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