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Registro Civil das Pessoas Naturais – Hipóteses de alteração de prenome.

JUDICIALMENTE: a) quando exponha ao ridículo (art. 55, LRP); b) quando for substituído ou acrescido de apelidos públicos e notórios, os prenomes de uso (art. 58,LRP); c) quando o seu titular colaborou para a apuração de um crime e há fundada ameaça à sua integridade física (Lei 9.807/99); d) em caso de homonímia (posição jurisprudencial);

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Direito Administrativo – Origem do Direito Administrativo.

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O Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público – tronco que visa a regular, precipuamente, os interesses sociais e estatais, atingindo só reflexamente a conduta individual (MEIRELLES, 2016, p. 40) – e seu conceito é envolvido em divergências entre os publicistas.[1] Como ramo autônomo, nasceu entre o final do século XVIII e o

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Legislação Especial – Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro.

LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    os converte em ativos lícitos; os adquire, recebe, troca, negocia,

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Criminologia – Espécies de vitimização.

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ESPÉCIES DE VITIMIZAÇÃO Vítima primária: é aquela que sofre diretamente com as consequências da infração penal. É a vítima atingida segundo a ótica do direito penal. Vítima secundária: é a vítima atingida tanto pela ação da infração penal, como também pela má atuação dos órgãos encarregados de realizar a persecução penal (dupla vitimização). Vítima Terciária:

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Direito Administrativo – Processo Administrativo.

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Finalidade: A doutrina aponta quatro finalidades básicas do processo administrativo (CARVALHO, 2019, p. 1150-2): o controle da atuação estatal, a realização da democracia, a redução dos encargos do Poder Judiciário e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.[1] [1] CARVALHO, José dos Santos. Manuel de Direito Administrativo. Ed. Atlas, 34ª edição. 2019, págs.

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Direito Penal – Princípio da insignificância e sua aplicação.

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Princípio da insignificância (bagatela) Em síntese, o princípio da insignificância trata-se de uma “questão” pequena e irrelevante. Roxin entende que o direito penal não deve se ocupar de condutas insignificantes, ou seja, condutas que não são capazes de lesar ou colocar um bem jurídico protegido em perigo. Não é apenas princípio e sim medida de

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Direito Processual Penal – Modalidades de prisões.

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Prisão decorrente de sentença penal condenatória irrecorrível: segundo Levy Emanuel Magno é aquela prisão que resulta de sentença penal condenatória transitada em julgado que impôs pena privativa de liberdade.  Essa modalidade de prisão é a que coaduna integralmente com o princípio do estado de inocência ou da presunção de não culpabilidade. Após o trânsito em

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Direito Administrativo – Tendências do Direito Administrativo.

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A lista de tendências atuais é inspirada em Di Pietro (2019, p. 31-44): Constitucionalização do Direito Administrativo: significa: a) a elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas infraconstitucionalmente; e b) a expansão ou irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico. Democratização da Administração Pública: fortalecimento da democracia participativa mediante a

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