Colaboração Premiada
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Lei de Lavagem de Capitais nº 9.613/1998 – Colaboração premiada.

O juiz pode conceder à redução da pena + cumprimento em regime aberto ou semiaberto ou perdão judicial ou substituição da pena (a qualquer tempo). Na hipótese em que a atuação do sujeito na organização criminosa de tráfico de drogas se limitava à lavagem de dinheiro, é possível que lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas

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Lei nº 12.850/2013 – Organização Criminosa – Benesses da colaboração premiada.

Legislação Penal EspecialNo comments yet

A colaboração pode ser dada antes da persecução penal, ao longo dela e até mesmo na fase de execução. A depender do tempo em que essa colaboração foi feita, haverá diferentes benesses concedidas. Antes da sentença: deixar de oferecer denúncia (se o colaborador não for líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar

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Colaboração premiada: negociação policial e a fiscalização pelo Ministério Público.

Ministério PúblicoNo comments yet

Nosso Professor Pedro de Oliveira Magalhães, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Mestre em Proceso Penal y Garantismo pela Universitat de Girona, Espanha. Professor da Escola de Direito da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público e do Instituto Fórmula, publicou no site: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/ um artigo referente a Colaboração Premiada, confira:   A legitimidade para

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