Autonomia dos entes federados
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Direito Constitucional- Soberania x Autonomia

• Soberania: poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação.  • Autonomia: conjunto de capacidades atribuídas pela Lei Máxima aos entes que integram o sistema federativo estatal, a autorizar a atuação dentro de suas esferas particulares de competências. CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito

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