Art. 304 CPC
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Direitos Difusos e Coletivos- Tutela Provisória em Ação Coletiva em face da Fazenda Pública-Estabilização da Tutela Antecipada Concedida em Caráter Antecedente

Ao mesmo tempo que a Fazenda Pública pode figurar no polo ativo das ações coletivas (como legitimada),por muitas vezes (para não dizer na maioria) a Fazenda figura no polo passivo das demandas coletivas. O CPC é aplicável às ações coletivas. É plenamente cabível tutela provisória nas ações coletivas. Inclusive é cabível tutela provisória nas açõescoletivas

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