aceitação
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Direito Civil – Formação dos contratos.

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Cyonil Borges relata que “a aceitação é a adesão total à proposta, ou seja, uma resposta afirmativa a uma proposta de contrato. CC. Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos. Em se tratando de contrato

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