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Direito Civil – Teorias do abuso de direito.

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VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM: ocorre quando alguém se aproveita da própria torpeza para enganar outrem. Em regra, se origina de uma conduta inicial em que se rompe a confiança estabelecida. Nesse caso, quem causa dano responderá objetivamente. Pune o exercício do direito subjetivo quando se caracterizar abuso da posição jurídica. Baseia-se na proteção da confiança

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