Tabelionato de Notas – Requisitos do inventário extrajudicial.
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Tabelionato de Notas – Requisitos do inventário extrajudicial.

Todos os interessados devem ser capazes e concordes se houver litígio deve ir para o judiciário, da mesma forma ocorrerá se o litígio surgir no decorrer do inventário extrajudicial.

Presença de advogado, dispensada a procuração – o advogado assiste ao ato.

Quitação prévia do imposto de transmissão – pode parcelar, mas deve quitar completamente.

Inexistência de testamento ou testamento aprovado e registrado previamente pelo juízo competente ou testamento revogado ou caduco ou inválido com decisão judicial transitada em julgado – Importante ler a Resolução 35/2007 do CNJ. [1]


[1] CNJ. Resolução 35 de 24 de abril de 2007. Ministra Ellen Gracie. Disponível em: <  https://atos.cnj.jus.br/files/compilado172958202007015efcc816b5a16.pdf > Acesso em: 23/03/2021.

ROLIM, Roberta. Inventário Extrajudicial. Instituto Fórmula, Brasília, 2021.

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