Tabelionato de Notas – Conceito e características da doação.
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Tabelionato de Notas – Conceito e características da doação.

Encontraremos o conceito da doação a partir do artigo 538 do CC. [1]

CC. Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

O termo “por liberalidade” é muito importante, pois retrata uma doação pura e simples.

Não pode haver elemento que faça presumir que se trata de uma doação causa mortis visto essa ser vedada no nosso ordenamento jurídico.

Isso é vedado no nosso ordenamento jurídico. Só pode fazer doação inter vivos.

As características do contrato de doação são:

  • Contrato a título gratuito (diferente da compra e venda): E por qual razão é a título gratuito? Pois, não há contrapartida à prestação do doador. É um contrato fundado na liberalidade.
  • Contrato unilateral: só o doador assume obrigação.
  • Contrato consensual: não é um contrato real. Se aperfeiçoa com a manifestação formal de vontade das partes.
  • Contrato pessoal: o donatário é pessoa certa e determinada.

[1] ROLIM, Roberta. Tabelionato de Notas, Brasília, 2020.

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