Tabelionato de notas – Cláusula de retrovenda.
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Tabelionato de notas – Cláusula de retrovenda.

Trata-se de direito imobiliário (compra e venda de bens imóveis).

  • Retrovenda: É o contrato pelo qual o vendedor se reserva ao direito de recobrar, em certo prazo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço mais as despesas. [1]

Ex.: um vendedor que possui um imóvel de família e está precisando de um determinado valor, mas não quer se desfazer do bem, por exemplo uma Fazenda, sua única opção é perguntar ao comprador se ele tem interesse em comprar a Fazenda, resguardando ao vendedor o direito de recomprá-la no prazo que determina o Código Civil, restituindo o preço mais as despesas. Assim, celebram o contrato de compra e venda com clásula de retrovenda.

Resumindo: o vendendor vende sua fazenda a um comprador e este tem o dever de, no prazo estipulado, devolver o bem, mediante restituição do valor mais as despesas, quais sejam: ITBI, escrituras, registros e etc.

A cláusula de retrovenda não desfaz a compra e venda em si, apenas adiciona uma cláusula especial.

A cláusula não pode fixar prazo superior a 03 (três) anos, sob pena de restar não escrita.

Se por exemplo, for celebrado um contrato de compra e venda que possui cláusula de retrovenda de 4 anos, o contrato continua perfeito, válido e eficaz, mas a cláusula de retrovenda resta não escrita (após 3 anos). É como se a cláusula não existisse.

Assim, resta afirmar que a cláusula não pode estabelecer prazo superior a 3 (três) anos. Mais do que isso o Código não aceita.

Natureza jurídica: é um contrato com condição resolutiva – expressa e opera de pleno direito.

O que é condição resolutiva? Quando o negócio resta perfeito e há uma condição resolutiva, onde o negócio jurídico retorna, como no caso da retrovenda.

A partir do momento que foi feita a compra e venda, o negócio está perfeito. Quando o vendedor exercer o seu direito, o imóvel retornará para ele, consumando a condição resolutiva.

Vale lembrar: o imóvel pode não retornar se não recomprá-lo no prazo de 3 anos.

Embora seja resolúvel a propriedade, dentro do prazo legal (3 anos), o comprador adquire a propriedade plena.

Todos os direitos inerentes à propriedade de forma plena, são conferidos ao comprador. A única ressalva é a cláusula de retrovenda. Se o comprador quiser, por exemplo vender, ele poderá, contudo, o novo comprador vai adquirir o imóvel com a devida cláusula.

[1] ROLIM, Roberta. Tabelionato de Notas – Compra e Venda. Brasília, 2020.

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