Resumo esquematizado – Direito Eleitoral, princípios e natureza jurídica
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Resumo esquematizado – Direito Eleitoral, princípios e natureza jurídica

Princípios Fundamentais de Direito Eleitoral

Vários são os princípios presentes no Direito Eleitoral. Entre eles destacam-se a democracia, democracia partidária, Estado Democrático de Direito, poder soberano, republicano, federativo, sufrágio universal, legitimidade, moralidade, probidade, igualdade ou isonomia. Ressalte-se que sufrágio e voto não se confundem, o sufrágio é um direito, o voto representa o seu exercício ou seja, o voto é a concretização do sufrágio. Relevam ainda princípios de natureza processual.[1]

Destaca-se ainda o princípio da anualidade previsto no art. 16 da Constituição Federal que estabelece:  A  lei  que  alterar  o  processo  eleitoral  entrará  em  vigor  na  data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Natureza jurídica quanto a espécie normativa do Código Eleitoral

O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos regularizadores dos direitos políticos. Normatiza o exercício do sufrágio com vistas à concretização da soberania popular.

O Código Eleitoral foi  recepcionado  com  dupla  natureza:  Lei Complementar  e  Lei Ordinária.

Na  parte   que  disciplina  a  organização  e  competência  da  Justiça Eleitoral,  foi  recepcionado  como  lei  material  e o restante foi recepcionado como lei ordinária. 


[1] ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral/Roberto Moreira Alves – 10. Ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016

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